Um parque aquático de Goiás está proibido de negativar uma consumidora que pediu na Justiça rescisão de contrato com o empreendimento. A determinação é Juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que concedeu tutela de urgência. O magistrado estipulou multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da determinação.
As advogadas Marta Neres Rodrigues e Márcia Neres Rodrigues esclareceram no pedido que a consumidora firmou contrato com o empreendimento em novembro de 2017. Disseram que a requerente cumpriu com todas as obrigações contratuais, tendo adimplido a totalidade do preço que lhe foi cobrado, além de pagar taxa de manutenção todos os meses.
Contudo, conforme as advogadas, as empresas responsáveis não entregaram o empreendimento no prazo estipulado em contrato, totalizando três anos de atraso. Sendo que, até o momento, somente a primeira etapa do local foi entregue. Disseram que, considerando a abusividade praticada, é necessário que seja decretada a rescisão do contrato e, por consequência, restituído todo valor pago.
Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado disse que se verifica a existência de indícios do direito da parte e do perigo da demora, reforçando as alegações da requerente. Ao conceder a liminar citou que os danos decorrentes da restrição creditícia.
“Assim, acolho o pedido liminar parcialmente, determinando a notificação pessoal da empresa requerida para que, no prazo de cinco dias, promova a retirada ou se abstenha de colocar o nome da parte autora no rol dos inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 100, até o limite de R$ 10 mil”, completou o juiz.
5456351-52.2023.8.09.0051