Parque aquático não poderá negativar consumidora que busca rescisão de contrato na Justiça

Um parque aquático de Goiás está proibido de negativar uma consumidora que pediu na Justiça rescisão de contrato com o empreendimento. A determinação é Juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que concedeu tutela de urgência. O magistrado estipulou multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da determinação.

As advogadas Marta Neres Rodrigues e Márcia Neres Rodrigues esclareceram no pedido que a consumidora firmou contrato com o empreendimento em novembro de 2017. Disseram que a requerente cumpriu com todas as obrigações contratuais, tendo adimplido a totalidade do preço que lhe foi cobrado, além de pagar taxa de manutenção todos os meses.

Contudo, conforme as advogadas, as empresas responsáveis não entregaram o empreendimento no prazo estipulado em contrato, totalizando três anos de atraso. Sendo que, até o momento, somente a primeira etapa do local foi entregue. Disseram que, considerando a abusividade praticada, é necessário que seja decretada a rescisão do contrato e, por consequência, restituído todo valor pago.

Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado disse que se verifica a existência de indícios do direito da parte e do perigo da demora, reforçando as alegações da requerente. Ao conceder a liminar citou que os danos decorrentes da restrição creditícia.

“Assim, acolho o pedido liminar parcialmente, determinando a notificação pessoal da empresa requerida para que, no prazo de cinco dias, promova a retirada ou se abstenha de colocar o nome da parte autora no rol dos inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 100, até o limite de R$ 10 mil”, completou o juiz.

5456351-52.2023.8.09.0051