Ministério do Trabalho: a partir de agora advogados têm acesso às informações sem procuração e direito a cópias de documentos imediatamente

O Ministério do Trabalho e Emprego acatou requerimento do Conselho Federal da OAB e alterou portaria que guia procedimentos para consulta e acesso a documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no órgão e em suas unidades. Agora, advogados têm acesso às informações sem procuração e direito a cópias de documentos imediatamente.