Meu ex-marido nunca pagou pensão para nosso filho. Posso agora cobrar o benefício relativo aos anos passados?

Gostaria de saber sobre a pensão alimentícia. O pai do meu filho não paga nada para o sustento dele e, por opção minha, não levei o caso pra justiça. Já tem uns 6 a 7 anos que não moramos mais juntos. Ele trabalha em uma recepção. Se eu resolver levá-lo na justiça, ele teria que pagar os anos passados junto com a pensão ou isso não existe mais?

Keila Simas, de Goiânia

Os alimentos são um direito urgente e necessário para sobrevivência do alimentado, no caso o menor. A obrigação de alimentar é de ambos os pais, entretanto, o direito somente pode ser exigido a partir do momento em que há uma decisão judicial reconhecendo a obrigação do pagamento da pensão e determinando o valor da obrigação mensal. Assim, se não tem ação judicial requerendo pensão para sobrevivência do menor em desfavor do pai, não poderá ser exigido o pagamento referente ao período já passado. A orientação é que você procure um advogado para requerer judicialmente, em nome do menor, a pensão alimentícia o mais rápido possível. Mas, deixo claro, que os anos passados sem pensão não serão cobrados.

Advogada especialista em Direito da Família, Ludmila Torres é conselheira da OAB-GO e diretora-adjunta da Escola Superior de Advocacia do Estado de Goiás (ESA-GO).