Metrobus é condenada a indenizar mulher que teve o pé esmagado pela porta de ônibus do Eixo Anhanguera

Publicidade

Wanessa Rodrigues

A Metrobus Transportes Coletivos S/A foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviços gerais que sofreu um acidente no ônibus da empresa. Ao tentar entrar no veículo do Eixo Anhanguera, na plataforma da Praça Botafogo, em Goiânia, ele teve o pé prensado pela porta que foi fechada de forma inesperada. O valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, foi arbitrado pelo juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia.

A usuária do transporte, representada na ação pela advogada Zamar Furtado dos Anjos, narra que, em fevereiro do ano passado, ao saltar da plataforma para as escadas do veículo, com o intuito de entrar no mesmo, de forma inesperada e sem aviso, o motorista fechou a porta de maneira que esta prensou e esmagou seu pé esquerdo.  O acidente causou-lhe sérias lesões corporais, dor e inchaço, com sequelas.

Diz que, no dia do ocorrido, foi imediatamente encaminhada e atendida pelo Centro de Referência Ortopédica e Fisioterapia (CROF) e passou por procedimento de drenagem do hematoma.  Ressalta que, devido aos machucados, teve diversos gastos com remédios e transporte, teve de se ausentar do trabalho e, até hoje, tem de fazer pausas durante o expediente por conta das dores.

Em sua sentença, o magistrado disse que restou comprovado o acidente sofrido na plataforma de ônibus da Praça Botafogo, sendo o veículo de propriedade da requerida.
No mesmo passo, não houve prova nos autos, pela promovida, de qualquer suporte fornecido à autora, sendo que seu pé ficou preso na porta do ônibus, mas o motorista seguiu viagem, deixando-a desamparada e com fortes dores.

Desta forma, o magistrado ressaltou que tal fato causou grande abalo psíquico à vítima, sobretudo por estar indo para o seu ambiente de trabalho, para o qual, inclusive, ficou impossibilitada de exercer. “Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”, completou.