Mesmo tendo outro imóvel, juiz manda Caixa retomar financiamento com uso do FGTS para mutuária

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A Justiça Federal de Itumbiara/GO determinou, em decisão liminar, a retomada das etapas de um financiamento habitacional vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida pela Caixa Econômica Federal. O caso envolve controvérsia sobre a titularidade de um imóvel pela autora, considerado pela instituição financeira como impeditivo para o uso de recursos do FGTS no novo contrato.

A autora, representada pelo advogado Gilmar Sandre Rezende Júnior, conta que firmou o contrato de financiamento em janeiro de 2024, com a utilização de recursos do FGTS para aquisição de terreno e construção de imóvel residencial. Porém, em julho do mesmo ano, a Caixa suspendeu a liberação de novas parcelas, alegando que ela possuía outro imóvel registrado em seu nome, o que, segundo a instituição, violaria os requisitos do programa habitacional.

A autora argumentou que o imóvel em questão, uma casa simples habitada por seus pais, está gravado com usufruto vitalício em favor de sua genitora, fato devidamente declarado no contrato e em sua declaração de imposto de renda. Além disso, sustentou que a Caixa tinha pleno conhecimento dessa situação no momento da aprovação do financiamento.

A autora ressaltou ainda que a paralisação da obra colocava em risco a estrutura do imóvel em construção, conforme laudo técnico apresentado, e que o abandono das obras poderia gerar prejuízos financeiros à própria administração pública, responsável pelos recursos do programa habitacional.

Decisão judicial

O juiz Francisco Vieira Neto, responsável pelo caso, destacou que a legislação vigente (Lei nº 14.620/2023) permite o uso de recursos do FGTS em casos de titularidade de imóvel com usufruto vitalício, como o de Fabiana. A decisão liminar considerou, ainda, o perigo de danos irreparáveis à estrutura da obra e à situação financeira da autora, caso as parcelas continuassem suspensas.

Processo 1002461-69.2024.4.01.3508