Mesmo sem julgamento de mérito, vítima de suposto erro médico receberá pensão

Em decisão liminar, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a prefeitura de Cristalina pague pensão mensal, no valor de um salário mínimo, a um homem de 55 anos de idade que perdeu um rim após se submeter a cirurgia em hospital municipal.

O pagamento antes do julgamento do mérito foi imposto em vista das condições sociais e médicas do paciente, que receberá os valores enquanto aguarda o trâmite processual. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – foi do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira.

Ao observar os indícios de veracidade da petição inicial, o colegiado manteve, sem reformas, o veredicto de primeira instância, proferido pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, que respondia pela 1ª Vara Cível da comarca.

“Diante da situação em que se encontra o paciente, supostamente vítima de erro médico por parte de servidor da municipalidade, a magistrada escolheu a resolução menos trágica: dar o mínimo de dignidade ao cidadão para que possa, pelo menos, pagar pelo tratamento de sua enfermidade”, frisou o relator.

Consta dos autos que o paciente foi diagnosticado com cálculo renal e se submeteu a cirurgia para retirada das pedras no Hospital Municipal Chaud Salles, em 29 de março de 2014. Menos de duas semanas após o procedimento, as complicações começaram, com dores, inchaço e infecção.

Ele precisou ser transferido para Goiânia e depois para o Hospital Universitário de Brasília (HUB), onde foram realizadas outras quatro operações, incluindo a nefrectomia, que consiste na retirada total do órgão. Diante do quadro grave de saúde, o homem teve de, inclusive, passar por intervenção cirúrgica para reconstrução da parede abdominal e da bexiga. O autor da ação ficou quase 50 dias internado e, até os dias de hoje, ele alegou que precisa ir frequentemente à capital federal para continuar o tratamento.

Segundo a petição da defesa do paciente, “a mutilação provocou fragilidade, principalmente de ordem laboral, afetando a resistência física do autor (…) e, ainda, contribuiu para declínio na qualidade de vida”. Fonte: TJGO

Processo 201590594916