Mesmo respondendo a inquérito, TJGO autoriza candidato a tomar posse no cargo de vigia

Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva endossou sentença do juízo da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis, concedendo mandado de segurança a um candidato, para que possa tomar posse no cargo de vigia. Ele foi aprovado em concurso público, mas responde a inquérito policial.

A decisão da desembargadora Elizabeth Maria da Silva foi proferida em recurso interposto pelo município de Anápolis contra a decisão de primeiro grau. O município alegou que o edital exige que os candidatos apresentem declaração negativa de antecendentes criminais, e que Félix não atendeu a exigência, não vislumbrando seu direito líquido e certo. Argumentou, também, que “a administração pública não pode agir contra a lei ou além da lei, só podendo agir nos estritos limites da lei”.

De fato, de acordo com a certidão emitida pela Justiça Federal, foi comprovado que ele teve instaurado contra si um inquérito policial. Porém, o documento veio com uma advertência dizendo: “Não há sentença condenatória transitada em julgado para a parte”. Dessa forma, a desembargadora citou o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, definindo que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Elizabeth explicou, então, que “o réu em processo penal jamais é presumido culpado até que sobrevenha sentença condenatória irrecorrível”.

A magistrada afirmou que, nestas circunstâncias, “o ato da administração pública municipal de excluir o candidato do concurso público agride, em absoluto, o princípio constitucional da presunção de inocência, violando, desta feita, o seu direito líquido e certo de ser nomeado no cargo em que logrou aprovação no certame”. Fonte: TJGO