O Tribunal de Justiça de Goiás determinou a suspensão da liminar que decretou a falência das empresas que integram o Grupo Margen, entre elas o Frigorífico Margen Ltda, em maio passado pela juíza Lidia de Assis e Souza Branco, da 2ª Vara Cível de Rio Verde. Na ocasião, a magistrada determinou a convalidação (substituição) da recuperação judicial em falência das empresas do grupo ao argumento de que o Plano de Recuperação Judicial não havia sido cumprido. Porém, ao analisar recurso da empresa, o juiz substituto e segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho decidiu por bem suspender o decreto para evitar eventual tumulto processual em caso de acolhimento do pedido recursal pelo colegiado, órgão competente para sua apreciação.
































