Menor portadora de deficiência tem direito à isenção do IPVA para compra de carro novo

Por unanimidade de votos, a 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) a Mariele Oliveira de Castro. Mariele é portadora de mielomeningocele, com diagnóstico de hidrocefalia. O processo teve como relator o juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro. A secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) havia negado a isenção sob argumento de que Mariele não apresentou laudo médico nem Carteira Nacional de Habilitação com a restrição para dirigir veículo adaptado.

Devido à sua doença, Mariele faz uso de cadeira de rodas e necessita de ajuda de terceiros para todas as atividades da vida diária, tais como, higiene e vestuário. Além disso, necessita de tratamentos regulares, sendo muito difícil a sua locomoção. Por meio de laudo médico, atestou sua incapacidade física, informou que é menor, não dirige, depende de ajuda de terceiros e adquiriu um veículo que não ultrapassou o valor exigido pelo ordenamento jurídico, que é de R$ 70 mil.

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Fávaro afirma que, atestada a sua deficiência segundo os documentos apresentados, não há dúvidas a respeito da gravidade de sua doença, sendo injustificada a recusa à isenção do imposto. Ainda segundo Carlos Roberto, a isenção do imposto visa facilitar ao portador de necessidades especiais a compra de um veículo e, consequentemente, amenizar as dificuldades próprias de sua condição. Adicionalmente, deve-se incluir na isenção o portador de deficiência física que não possua condições de, pessoalmente, conduzir o veículo automotor, necessitando da ajuda de terceiros. Fonte: TJGO