Médico não pode registrar especialização no Conselho Federal de Medicina, entende TRF1

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um médico que pleiteava o registro de especialização em Dermatologia junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CRM/PE). O profissional defendia que a conclusão de uma pós-graduação lato sensu seria suficiente para garantir sua habilitação e o exercício profissional especializado na área.

O requerente argumentou que o CRM estaria extrapolando sua competência ao impor restrições não previstas em lei para o registro de especialidade. Segundo sua defesa, essa exigência restringiria indevidamente o livre exercício da profissão e contrariaria os princípios constitucionais da liberdade de expressão científica e profissional.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou a diferença fundamental entre os cursos de residência médica e os cursos lato sensu. Segundo o magistrado, enquanto a residência médica é uma modalidade de ensino prático e intensivo que capacita o profissional na especialidade escolhida, os cursos lato sensu têm uma abordagem predominantemente teórica. Dessa forma, afirmou o desembargador, “entende-se que a formação lato sensu, por não fornecer o mesmo nível de treinamento prático e clínico, não confere automaticamente o direito ao título de especialista”.

O magistrado reforçou ainda que, conforme as normas do CFM, o reconhecimento oficial de título de especialista e o consequente registro nos CRMs só podem ser obtidos mediante conclusão de residência médica ou certificação emitida por sociedades de especialidade credenciadas pela Associação Médica Brasileira (AMB), requisitos que o apelante não atendia.

Processo: 1003682-96.2019.4.01.3400