Mantida liminar que embargou construção de prédio luxuoso da Opus

O desembargador Norival Santomé (foto) negou recurso interposto contra liminar que embargou a obra de um prédio da Incorporadora Opus, na Avenida T-5, no Setor Bueno, próximo ao Parque Vaca Brava, em Goiânia. Moradores vizinhos ao local alegaram que a construção está causando fissuras e rachaduras no prédio ao lado.

O prazo para os reparos e uma nova vistoria da Defesa Civil havia sido estipulado em 30 dias, pelo juízo da 18ª Vara Cível de Goiânia. Contudo, diante de apelo da empresa, o desembargador ampliou a margem para 90 dias.

Para manter a decisão, Norival Santomé observou que há “fortes indícios de que a edificação da obra pela empresa ré tem danificado a estrutura do imóvel da parte autora (condomínio vizinho)”. O desembargador também observou que a Defesa Civil apontou a “premente necessidade de paralisação das obras e consequente reparação dos vícios estruturais, notadamente pelo risco de prejuízos ainda maiores aos autores”.

Agravo de Instrumento Nº 201493041886