Mantida determinação para que Metrobus contrate empresa de vigilância

A Metrobus Transporte Coletivo S.A. está obrigada a contratar empresa de vigilância patrimonial que opere com contingente físico e sistemas de câmera nas plataformas e no interior dos veículos do Eixo Anhanguera visando prover a segurança dos consumidores nos terminais de ônibus. A decisão do desembargador Leobino Valente Chaves, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, indeferiu pedido de suspensão de liminar proposto pela empresa. A ação que exigiu mais segurança para os usuários do serviço de transporte coletivo ofertado pela Metrobus é da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda.

A decisão manteve a determinação do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. Além disso, foi determinado que o Estado de Goiás promova a segurança dos cidadãos usuários da linha até a contratação da empresa de vigilância pela Metrobus.

Inconformada, a Metrobus argumentou que é impossível cumprir a decisão no prazo de 48 horas, por estar submetida à regra insculpida pela Lei de Licitação. Ponderou também que o prazo seria insuficiente para encontrar uma empresa que conte com tamanho efetivo, para colocar à disposição do serviço requerido, sendo tempo insuficiente ainda para a instalação de câmeras em 140 ônibus, 19 plataformas e 5 terminais de integração.

Após analisar os documentos apresentados, o desembargador verificou que “a decisão impugnada não carrega em si manifesto potencial danoso aos bens tuteláveis pela presente medida excepcional, mormente considerando a supremacia da coletividade, possuindo, a empresa de transporte, motivação apoiada em seus interesses próprios”.

Explicou ainda que, para se justificar a concessão da suspensão, deve estar demonstrada grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Contudo a Metrobus apenas limitou-se a levantar questões processuais e meritórias. (Texto: Cristina Rosa – foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO)