Cristiano Augusto de Souza será submetido ao tribunal do júri por ser acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Ana Neres de Oliveira Meirelles. Consta dos autos que Cristiano ateou fogo em Ana por conta de uma discussão. Ela teve 55% de seu corpo queimado, estava grávida de 12 semanas à época e, sete dias após a agressão, sofreu aborto. A decisão foi da 2ª Câmara Criminal que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Leandro Crispim e manteve a pronúncia proferida pelo juízo da comarca de Cidade Ocidental.
Cristiano buscou sua impronúncia porque, segundo ele, “não existem provas suficientes para atestar a autoria do delito”. No entanto, o desembargador comprovou a materialidade e os indícios da autoria pelas provas contidas nos autos. O magistrado destacou a declaração de Ana e de testemunhas que estavam presentes no momento da agressão. Todos afirmaram que foi Cristiano quem jogou uma garrafa de gasolina em Ana e, com um isqueiro, ateou fogo nela.
Alternativamente, Cristiano pediu a desclassificação do homicídio qualificado para o delito de lesão corporal de natureza grave ao argumentar que não agiu com intenção de matar. Leandro Crispim, entretanto, observou que há indícios que Cristiano tentou matar Ana. “As declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas levam a crer que o recorrente tentou matar aquela e não obteve êxito por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Por fim, a defesa pleiteou a exclusão das qualificadoras de motivo fútil e meio cruel ao alegar “não restarem corporificadas nos autos”. O magistrado decidiu por mantê-las ao observar estarem presentes nos autos provas suficientes de seus indícios. Quanto ao meio cruel, o desembargador afirmou ser “incontroverso nos autos que o crime foi cometido mediante o emprego de fogo”. Já sobre o motivo fútil, ele destacou que deveria ser mantido “não somente pela ocorrência de ciúmes por parte do acusado, mas também diante das peculiaridades do feito, que indicam uma motivação desproporcional e despropositada, com como a sua crueldade aviltante”.
O crime
Segundo a denúncia, Cristiano ateou fogo em Ana quando eles estavam em uma festa na casa de um amigo no dia 18 de janeiro de 2010, em Cidade Ocidental. Os dois haviam iniciado uma discussão porque Ana não queria que Cristiano dormisse no local. As testemunhas afirmaram que após a discussão, Cristiano disse a Ana que, se não dormisse ali, ia incendiá-la. Ele então se dirigiu a um posto de combustível, encheu uma garrafa de gasolina e retornou à festa, quando ateou fogo em Ana. Enquanto ela corria com o corpo em chamas, Cristiano evadiu-se do local.































