Mantida condenação de homem que mantinha em depósito CDs e DVDs piratas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em votação unânime, reformou sentença condenando Adriano Inácio Lopes a dois anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente aberto, por ter em depósito 592 DVDs e 660 CDs “piratas”. O relator do processo foi o desembargador Edison Miguel da Silva Jr.

Adriano havia sido sentenciado a dois anos e seis meses de reclusão, porém o desembargador entendeu que a pena deveria ser diminuída porque somente uma das circunstâncias judiciais era desfavorável e pela incidência da atenuante da confissão espontânea. Ele teve sua pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e multa.

Ele pediu sua absolvição alegando que mantinha em depósito as mídias e equipamentos, como forma de garantia de dívida. Alternativamente buscou a aplicação do princípio da insignificância penal.

O desembargador, em seu voto, reconheceu a materialidade do crime através dos laudos apresentados que afirmam que o material é “fruto de pirataria”. O magistrado também destacou que Adriano, ao ser ouvido no inquérito policial, confirmou que o material apreendido lhe pertencia. Ele também confessou que vendia o material. Os policiais ouvidos afirmaram que foram apreendidas, também, máquinas gravadoras e impressoras usadas para a fabricação de CDs e DVDs.

Edison Miguel afirmou que, mesmo que em juízo Adriano tenha negado a propriedade dos objetos apreendidos, essa versão encontra-se isolada do contexto probatório. Portanto, em seu entendimento, a absolvição é inviável.

Por fim, o desembargador negou o pedido de aplicação do princípio da insignificância. Segundo ele, “atualmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação do princípio da bagatela ou insignificância, afirmando a tipicidade material da conduta daquele que comercializa CDs contrafeitos”.