Mais três acusados de envolvimento na morte de Valério Luiz têm prisão revogada

Caso Valério Luiz
Da esquerda para a direita, os réus: Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo, no juri do caso Valério Luiz, em Goiânia, Goiás (Foto: Reprodução/TJGO)
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A juíza substituta Alice Teles de Oliveira revogou, nessa quarta-feira (16), a prisão de mais três réus acusados de participação na morte do radialista Valério Luiz de Oliveira. Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho estavam presos desde o dia da condenação, dia 9 de novembro, quando deixaram a sessão do júri popular para início do cumprimento da pena, como determinado pelo juiz que presidiu o julgamento Lourival Machado. Marcos Vinícius Pereira também foi beneficiado com a decisão mas ele não chegou a ser preso, pois como mora em Portugal, a ordem de prisão ainda não tinha sido cumprida pela Interpol.

O primeiro a ser solto foi Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do assassinato, ocorrido no dia 5 de junho de 2012. No dia 11 de novembro, dois dias após a condenação, em decisão monocrática, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Ivo Fávaro determinou a soltura do ex-dirigente do Atlético Clube Goianiense. Ele foi sentenciado a 16 anos de prisão.

Advogado de três réus, Ricardo Naves ponderou que a possibilidade de cumprimento imediato da pena após a condenação no tribunal do júri ainda está sendo objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, portanto, o Judiciário aqui tem entendido que os réus têm direito de recorrer em liberdade.

Em favor dos réus, a juíza ponderou que foi determinado o recolhimento à prisão sem a “indicação de elementos idôneos”, que são aqueles que demonstram que a liberdade dos réus podem significar um atentado a ordem pública. Ela ainda ressaltou que o entendimento do “Supremo Tribunal Federal de permitir a execução da pena somente após a confirmação da condenação em segunda instância”. Segundo a decisão, o recurso realizado pela defesa ainda está em andamento.

Já o advogado de Marcos Vinícius, Rogério Rodrigues, alegou que ao contrário da decisão que mandou prender seu cliente ter apontado que o fato dele morar fora do País iria atrapalhar a aplicação da lei penal, mesmo estando em Portugal “participou de todo o processo e do interrogatório no tribunal do júri”.

Confira a acusação contra cada um dos réus

-Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;

-Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;

-Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;

-Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

-Djalma Gomes da Silva foi absolvido por falta de provas de sua participação no caso