Magistrados vão ao Supremo contra regra do MP que perdoa quem confessa crime

O Ministério Público tenta substituir o Poder Judiciário ao criar delação premiada sem lei e dar poder para promotores e procuradores perdoarem investigados que confessarem crimes. É o que afirma a Associação dos Magistrados Brasileiros Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta nesta sexta-feira (6/10), pedindo que o Supremo Tribunal Federal derrube norma criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A Resolução 181, assinada nos últimos dias da gestão Rodrigo Janot, define que membros do Ministério Público podem fechar acordo de não persecução penal quando crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça. Se o suspeito confessar o delito, fica livre de denúncia sem qualquer homologação judicial.

Em uma peça minuciosa, a AMB aborda e contesta ponto a ponto os dispositivos da Resolução 181 que, segundo a instituição, afetam à magistratura. Na ADI, defende os direitos e prerrogativas dos juízes, bem como suas funções no Judiciário. No entendimento da AMB, o CNMP “invade e usurpa a competência do legislador, inovando em matéria penal, processual penal, do Estatuto da Magistratura, além de violar direitos e garantias individuais”.

Para editar a Resolução, conforme aponta a associação, o CNMP amparou-se no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.727, “no qual restou decidido que o MP dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”.

A AMB sustenta que é preciso fixar entendimento de que os magistrados não estão submetidos à Resolução 181 ou que é necessário que a norma do CNMP seja ajustada ao previsto no parágrafo terceiro, do artigo 33, da Lei Orgânica da Magistratura. O dispositivo da Loman determina que quando no curso de investigação houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar remeterá os autos ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.

Outras duas invasões de competência legal e constitucional são apontadas pela AMB. A primeira é a criação de novas hipóteses de delação premiada sem que o eventual acordo passe pelo exame do Poder Judiciário. Outra é uma modalidade de solução alternativa para determinados processos penais, sob argumento de agilizar o andamento de litígios, também sem submissão ao Judiciário.

Resolução do MP
Segundo a Resolução 181, aprovada pelo Plenário do CNMP em 7 de agosto, fica autorizado que membros do Ministério Público ofereçam acordo ao investigado, “desde que este confesse formal e detalhadamente a prática do delito e indique eventuais provas de seu cometimento”.

Cada acordo vai estipular as condições e eventuais valores que deverão ser devolvidos, com assinatura de membro do MP, investigado e seu advogado. Se a parte seguir todas as cláusulas, a investigação será arquivada, “sendo que esse pronunciamento (…) vinculará toda a instituição”.

O texto permite até acordo “na mesma oportunidade da audiência de custódia” – iniciativa que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas –, apesar de o Conselho Nacional de Justiça entender que essa é uma oportunidade para discutir medidas cautelares e eventuais agressões policiais, e não o mérito.

De acordo com o CNMP, o negócio não vale quando é possível aplicar a transação penal. E é proibido quando o autor da infração já foi condenado anteriormente à prisão em outro processo, com “sentença definitiva”, ou sido beneficiado nos últimos cinco anos com penas restritivas de direito ou multa.

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