Câmara aprova PL que isenta beneficiário da Justiça gratuita de pagar peritos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta do parlamentar Carlos Manato (SD-ES) que responsabiliza a União pelo pagamento de honorários periciais quando a parte que perdeu a ação for beneficiária da assistência judicial gratuita. O projeto (PL 2124/15) segue para análise do Senado.

O texto inclui artigo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – Lei 5.452/43), que atualmente determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte chamada de sucumbente na ação – ou seja, que perdeu a ação.

Porém, já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários de perito no caso de o sucumbente ser beneficiário da assistência judicial gratuita A ideia do autor é consolidar essa jurisprudência em lei.

O parecer do relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), foi favorável à proposta, com emenda para aperfeiçoar a técnica legislativa. Ele destaca que a Constituição determina que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que não tiverem recursos suficientes para as demandas judiciais.

“Daí que os ônus de qualquer perícia judicial prestada aos comprovadamente desprovidos de recursos financeiros devem ser suportados pelo Poder Público”, conclui.