Magistrada é processada por omissão em fiscalizar cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que determinou o arquivamento de representação instaurada contra a juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes. Ela será novamente investigada por omissão na verificação de irregularidades em tabelionato sob sua responsabilidade.

Por unanimidade de votos na 13ª sessão do Plenário Virtual, os conselheiros aceitaram o pedido de revisão de processo disciplinar proposto pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Instaurado originalmente pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, a representação analisava a atuação da magistrada como corregedora permanente do 2º Tabelionato de Notas de Osasco. Nesse período, a magistrada determinou a abertura de procedimentos para apuração de irregularidades na serventia, que acabaram resultando no afastamento do tabelião titular, Antonio Carlos da Cunha, e na posterior perda da delegação.

Com a saída do titular da serventia, a magistrada nomeou, em fevereiro de 2012, o escrevente do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Itapecerica da Serra, Manoel Carlos de Oliveira, como interventor. Ao ser nomeado, sua remuneração foi fixada pela juíza em 15% sobre a renda bruta da serventia.

Remuneração acima do teto – Em 20 de junho de 2012, a serventia foi declarada vaga, após o não provimento do último recurso apresentado pelo tabelião afastado. Com isso, o interventor passaria à condição de interino, devendo sua remuneração respeitar o teto estabelecido pela Resolução n. 80/2009, que é de 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, não foi isso que aconteceu. O interventor continuou sendo remunerado nos mesmos parâmetros anteriormente fixados e ainda teria contratado 25 prepostos sem prévia autorização.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJSP entendeu que a juíza adotou todas as medidas que estavam a seu alcance para sanar as irregularidades na serventia e decidiu arquivar o expediente. Para o Corregedor-Geral de Justiça do TJSP, desembargador Hamilton Elliot Akel, relator do procedimento, é compreensível que a magistrada não tenha se dado conta da irregularidade das contratações.

Para o Plenário do CNJ, no entanto, a magistrada agiu de forma omissa e deveria ter sido mais diligente na fiscalização do tabelionato. “A ausência de procedimentos correcionais efetivos pela juíza requerida criou um cenário favorável para que o interino praticasse uma gestão temerária e lesiva aos cofres públicos”, diz o voto da conselheira Nancy Andrighi, relatora do pedido de providências.

Um fato grave apontado pela corregedora nacional, decorrente da omissão da magistrada do TJSP, é o saque pelo interventor no valor de R$ 137,7 mil no momento em que o cartório apresentava constantes déficits financeiros e os servidores tiveram seus salários reduzidos.

“Caso a magistrada tivesse adotado uma postura mais diligente, teria se atentado que houve um aumento significativo no quadro de servidores da serventia (cerca de 50%), bem ainda constatado uma discrepância entre os valores contabilizados a título de receita bruta (mais de sete milhões de reais) enquanto a receita líquida girava em torno de R$ 36.000,00”, complementou Andrighi. (Fonte: CNJ)