Mãe de homem que morreu por falta de vaga na UTI será indenizada

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury  reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que condenou o Município de Goiânia a pagar R$ 150 mil, por danos morais, a Maria Neres de Araújo. Consta dos autos que o filho de Maria Neres, Rubens de Araújo, morreu por falta de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A família de Rubens já havia conseguido uma liminar que obrigava o município a disponibilizar um leito na UTI para ele, mas a decisão não foi cumprida.

O município recorreu da sentença argumentando que não houve culpa da Administração Pública “em nenhuma de suas modalidades para que o evento ocorresse”. Ele alegou que Rubens já chegou no hospital com falta de ar e que não houve descumprimento de ordem judicial, “já que o paciente morreu antes que fosse possível o cumprimento da ordem mandamental”.

Porém, ao analisar o caso, o juiz-relator considerou que o nexo causal e a culpa do município estavam comprovados “pela ineficiência do serviço hospitalar”. Ele destacou as fichas de atendimentos e os documentos que demonstraram a “gravidade do paciente submetido a tratamento no Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária (Ciams), sendo que os médicos que o atendiam já haviam requisitado sua transferência para a UTI com urgência”.

O magistrado destacou que a família impetrou o mandado de segurança e a liminar para a disponibilização de vaga na UTI foi concedido em plantão forense sendo o mandado expedido no dia 30 de maio de 2012. Rubens morreu no Ciams, sem ter acesso à vaga na UTI, no dia 1 de junho.

O juiz apenas reformou a sentença ao determinar que as correções dispostas sigam o regramento previsto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, conforme a redação dada pela Lei 11.960/09. Fonte: TJGO

Processo 201391596390