Enfermeira será indenizada após contrair hepatite B de paciente

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves Rocha manteve sentença que condena o Município de Araguapaz a indenizar uma enfermeira que contraiu hepatite B de uma paciente em R$ 30 mil, por danos morais. O magistrado observou que o município não cumpriu, com rigor, as normas de segurança de trabalho e, por isso, deveria indenizar a servidora.

O município recorreu alegando a inexistência de culpa ou dolo e, alternativamente, a culpa concorrente da enfermeira que, segundo ele, “concorreu para o contágio, vez que não tomou a vacina, disponível gratuitamente nos postos de saúde”. Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a culpa é do município que foi “negligente em não oferecer condições adequadas de trabalho à servidora, deixando de implementar medidas preventivas com o fim de aniquilar os riscos do labor”.

Orloff Neves destacou o exame médico pericial elaborado por médico perito nomeado que concluiu que “a forma mais provável de contágio de doença foi por meio do contato direto da requerente com sangue e (ou) secreções de pessoa contaminada durante o período em que trabalhou naquele Hospital Municipal, não havendo indícios para outra suspeita clínica senão a apresentada”.

“Na espécie, o ente público negligenciou ao autor (apelante) o material preventivo necessário a sua proteção, ocorrendo conseguintemente omissão do apelante em fornecer condições mínimas ao exercício do trabalho, situação que resultou em doença crônica da autora/apelada (hepatite B)”, apontou o desembargador. Fonte: TJGO