Madrasta é condenada a mais de oito anos de prisão por tortura contra criança autista

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O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia, condenou uma mulher a 8 anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de tortura e fornecimento de bebida alcoólica a menor. A decisão também fixou o pagamento de indenização de R$ 50 mil a título de danos morais à vítima.

Conforme a sentença, os fatos ocorreram em julho de 2021, quando o menino, de seis anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível 2, passou alguns dias na casa do pai, em Abadiânia. Nesse período, a madrasta o submeteu a intenso sofrimento físico e psicológico, obrigando-o a comer alimentos fora de sua rotina alimentar, o que lhe causou vômitos, além de mandá-lo limpar o chão chorando.

A decisão descreve que a mulher agrediu o enteado com chineladas, esfregou fezes em seu rosto e lhe ofereceu cerveja, condutas que caracterizaram atos de tortura e violação grave dos direitos da criança.

Fundamentação da sentença

Ao analisar as provas, o magistrado destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram consistentes, confirmando a materialidade e a autoria dos crimes.

“A ré prevaleceu-se do poder de autoridade exercido sobre a criança, submetendo-a a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal, além de oferecer-lhe bebida alcoólica”, registrou o juiz.

O magistrado ressaltou ainda a vulnerabilidade da vítima e o agravamento da conduta diante de sua condição.

“O intenso sofrimento persiste até hoje, pois a criança demonstrou medo e repulsa da madrasta durante o depoimento especial”, destacou.

O procedimento seguiu os parâmetros da Lei nº 13.431/2017, que regulamenta a escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência.

Referências legais

A sentença cita dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) — que reconhece pessoas com autismo como pessoas com deficiência — e da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que reforça medidas de proteção contra a violência doméstica.

Em sua decisão, o juiz enfatizou o dever de proteção do Estado e da sociedade:

“Crianças com transtorno do espectro autista têm direito, como qualquer outra, à proteção contra tortura, maus-tratos e qualquer forma de violência. É dever do Estado e da sociedade garantir-lhes um ambiente livre de abusos.”