Loja Novo Mundo terá de indenizar cliente acusado de furto

Uma experiência traumática sofrida por um cliente nas dependências da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda., ao ser acusado pelos funcionários de furtar um formulário, além de passar por uma revista na porta da loja realizada por policiais militares, levou o juiz Héber Carlos de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida da Goiânia, a condenar a empresa em R$ 25 mil, por danos morais. Para o magistrado, além de expor o autor da ação a um grande constrangimento, o estabelecimento, por meio de seus empregados, revelou um “despreparo descomunal” no tratamento com os consumidores.

Por considerar a conduta da loja injustificável, Héber Oliveira lembrou que na relação de consumo prevalece a responsabilidade objetiva. “É evidente que houve a prática de um ato ilícito, pois o autor foi atingido nos seus direitos e personalidade. Emerge daí o dano moral”, observou, ao citar a Constituição Federal (artigo 5º, V) e o novo Código Civil (artigo 186 c/c o 927).

Outro ponto constatado pelo juiz, é o fato de que a defesa da empresa não prestou os esclarecimentos necessários, o que, a seu ver, comprova que a situação realmente aconteceu como foi narrada na inicial. “O réu revelou uma total inabilidade para conduzir um fato corriqueiro. Superdimensionou os fatos e tratou mal seu maior patrimônio: o cliente. A empresa não deu aos seus funcionários o treinamento adequado. Se aconteceu, não aprenderam. Qualquer empresa pode usar o fato narrado nestes autos como roteiro para um vídeo de treinamento, a ser utilizado com seus empregados. O título poderia ser o seguinte: ‘Como não agir havendo dúvidas quanto a possível crime praticado por clientes’”, salientou.

De acordo com os autos, em 7 de março de 2014, o autor adquiriu da Loja Novo Mundo um sofá no valor de 506 reais e contratou um seguro de garantia estendida. Após três meses da compra, prazo estabelecido pelo fabricante, o produto apresentou defeito. Ao procurar o estabelecimento, o consumidor recebeu a orientação de que deveria procurar a seguradora. Mesmo com a providência tomada, foi informado de que o sofá não teria conserto e, por essa razão, deveria voltar à loja para resgatar a mercadoria. Dessa forma, decidiu ir até a loja e recebeu um documento denominado “formulário de troca de bem segurado”, com o valor original.

O constrangimento

A empresa comunicou que não dispunha mais do sofá naquela data e solicitou ao autor que escolhesse outro produto, a fim de utilizar o crédito e, se fosse o caso, pagar a diferença. Como não concordou com a postura da loja, ele, de posse do documento, saiu do local afirmando que procuraria seus direitos no Procon. No entanto, de acordo com relato exposto na inicial, após ter essa atitude ele foi chamado de ladrão por funcionários da Novo Mundo que, inclusive, o abordaram fora da loja, ao lado da sua motocicleta, estacionada na Avenida Araguaia, retendo suas chaves.

Na sequência, segundo descreveu, os empregados chamaram a Polícia Militar que o revistou na porta do estabelecimento, na frente de todos, e o conduziu para a delegacia. Contudo, depois de ser ouvido pelo delegado, ele foi liberado e registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os funcionários. Fonte: TJGO