Liquigás terá de indenizar consumidor que teve objetos da casa incendiados após a explosão de válvula de segurança do botijão de gás

A Liquigás Distribuidora S/A terá de pagar indenização, a título de danos materiais, de pouco mais de R$ 5,4 mil, além de danos morais, a uma família que teve objetos da casa incendiados após a explosão de válvula de segurança do botijão de gás. A determinação é dos integrante da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em 2º Grau, Eudélcio Machado Fagundes, que manteve sentença de primeiro grau dada pelo juízo da 6ª Vara de Família, Sucessões e do Cível de Goiânia.