Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (12), o jurista Renaldo Limiro, demonstra o pensamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da suspensão das execuções e ações em face do devedor. “É que a Lei diz 180 dias. Este prazo, porém, é muito curto”, frisa.
Segundo Limiro, se fosse obedecido o prazo, o plano de recuperação judicial sequer seria aprovado e, se aprovado, haveria impedimentos para o seu cumprimento. “Assim, frente ao princípio da preservação da atividade, o § 4º da do artigo 6º da Lei 11.101/05, mostra-se como letra morta, segundo o pensamento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que elástica o citado prazo tanto quando for necessário à aprovação ou ao cumprimento do plano”, afirma. Leia a íntegra do texto aqui