Limiro escreve hoje sobre a reserva dos 40% a serem pagas ao final do processo ao administrador judicial

Na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (18), o jurista Renaldo Limiro escreve sobre a correta interpretação do parágrafo 2º, do artigo 24, da Lei de Recuperação de Empresas. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrariando muitos intérpretes e até mesmo julgadores, diz agora, através de acórdão da ministra relatora Nancy Andrighi, que a reserva dos 40% para serem pagas ao final do processo ao administrador judicial tem aplicação somente no processo de falência, e não no de recuperação judicial. “Com suas explicações pontuais, ela não deixa a menor sombra de dúvidas, esclarecendo, inclusive àqueles que pensavam diferentemente”, frisa. Leia a íntegra do texto aqui