Liminares ao Sindifisco e Sindipúblico vetam retorno de servidores do grupo de risco que atuam em atividades essenciais

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Marília Costa e Silva

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás Marcus da Costa Ferreira, plantonista neste domingo (7) na Corte goiana, concedeu liminar para suspender o retorno às atividades presenciais dos servidores públicos do grupo de risco que exercem atividades essenciais, devendo estes permanecer em regime de teletrabalho. A medida atende a ações propostas pelos Sindicatos dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás (Sindipúblico) e dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco).

Os dois sindicatos acionaram a Justiça porque o Decreto 9.751, assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) no dia 30 de novembro, determina o retorno ao ambiente laboral dos servidores públicos colocados em regime de teletrabalho ou no de desocupação funcional devido à pandemia da Covid-19 a partir desta segunda-feira (7).

Nas ações na Justiça, os sindicatos, representados pelo advogado Thiago Moraes, argumentaram que apesar de o decreto ter excetuado alguns servidores que integram grupo risco, impõe o retorno, sim, daqueles que desenvolvem determinadas atividades de indispensável continuidade, dentre elas, a de arrecadação e fiscalização, que são as funções típicas do cargo de auditores fiscais da Receita Estadual, e das unidades de saúde, de policiamento civil, bem como no Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (Vapt-Vupt).

Para o Sindipúblico e Sindifisco, a imposição do retorno às atividades presenciais dos servidores do grupo de risco é ilegal e arbitrária, porquanto afronta princípios constitucionais, ferindo direitos elementares à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. “A liberdade que cada servidor tem garantida pela norma constitucional, está ameaçada pela ordem de expor sua vida e sua saúde, em detrimento da realização de atividades tidas como essenciais, que podem ser exercidas por servidores não integrantes do grupo de risco”, frisam.

Para os sindicatos, não há justificativa para colocar em risco a saúde e a vida dos servidores do grupo de risco), que podem continuar exercendo suas atividades em regime de teletrabalho ou permanecerem no de regime desocupação funcional por calamidade pública, a critério da Administração.

Ao analisar  as duas ações, o magistrado ponderou que, em que pese a redução do índice de isolamento social e a falsa sensação de segurança, a atual pandemia ainda assola o País, colocando em risco a vida daqueles que são mais suscetíveis e provoca a morte de centenas de pessoas diariamente. “Numa análise perfunctória verifica-se que a determinação de retorno ao ambiente laboral para aqueles que integram o grupo de risco, ainda que se trate de atividade essencial, se mostra temerária e coloca em risco a vida daquele grupo”, frisou.

Denúncias

O Sindipúblico avisa que, os servidores e cidadãos que se sentirem vulneráveis ou constatarem qualquer irregularidade nas normas de segurança contra a Covid-19 nos órgãos públicos, podem fazer a denúncia na ouvidoria do sindicato (o seu anonimato será preservado), utilizando o e-mail: ouvidoria@sindipublico.org.br ou o WhatsApp (62) 98593-3749.

Processo 5624806-41.2020.8.09.0000

Processo 5624812-48.2020.8.09.0000