Liminar suspende eleição de diretoria e conselho de associação de moradores em Senador Canedo

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Proprietários de imóveis conseguiram na Justiça liminar para suspender a eleição da nova diretoria e do conselho deliberativo de associação de moradores de um condomínio residencial em Senador Canedo. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 2ª Vara Cível da cidade, diante de indícios de irregularidades no pleito.

A decisão foi proferida em ação declaratória de nulidade de assembleia geral ordinária, ajuizada por proprietário/associados e que também integraram uma das chapas concorrentes na eleição realizada em 29 de novembro de 2025. Os autores são representados pelos advogados Artur Nascimento Camapum e Luísa Carvalho Rodrigues, do escritório Artur Camapum Advogados Associados.

No pedido, os autores afirmaram que o edital de convocação da assembleia previa expressamente que apenas associados adimplentes poderiam votar e ser votados, conforme o estatuto social da associação. Sustentaram, no entanto, que candidatos da chapa eleita concorreram e exerceram direito de voto mesmo estando inadimplentes com taxas associativas.

Segundo os autos, foram apontadas inconsistências nos registros financeiros de unidades vinculadas a candidatos eleitos, com ausência de comprovação de quitação integral das obrigações. Os autores alegaram que, durante a assembleia, foi solicitada a verificação da regularidade financeira, mas os documentos não foram apresentados, sob o argumento de que a divulgação violaria a Lei Geral de Proteção de Dados.

Ainda de acordo com o pedido, a recusa na apresentação dos documentos não foi registrada em ata, apesar de solicitação expressa dos associados. Posteriormente, os autores encaminharam notificação extrajudicial requerendo esclarecimentos e documentos contábeis, incluindo balancetes e informações sobre acordos de parcelamento firmados por candidatos.

Plausibilidade do direito

Na análise do pedido liminar, o magistrado considerou que, em juízo de cognição sumária, há elementos que indicam a plausibilidade do direito alegado, especialmente diante da participação e eleição de associados que, conforme sustentado, não estariam quites com suas obrigações estatutárias.

O juiz também destacou o risco de dano decorrente da manutenção dos efeitos da assembleia, uma vez que permitiria a atuação de gestão eleita sob questionamento judicial. Com isso, determinou a suspensão da eleição da nova diretoria e do conselho deliberativo até o julgamento do mérito da ação.

Processo: 5083304-35.2026.8.09.0174