Liminar anula convocações irregulares em concurso da UFG

A 6ª Vara da Justiça Federal de Goiás, atendendo pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), concedeu liminar determinando à Universidade Federal de Goiás (UFG) a anulação das convocações feitas em concurso para preenchimento de cargos de Assistente em Administração em Goiânia, restabelecendo a lista anterior dos aprovados nas vagas reservadas para negros na capital goiana.

A decisão liminar deu-se na ação civil pública movida pelo MPF, que apontou que a UFG descumpriu os termos do Edital UFG nº 26/2015 do concurso regionalizado para o cargo de Assistente em Administração no estado de Goiás, ao estabelecer uma lista única de reclassificação de candidatos, após esgotada a lista de concorrência universal, alterando, também, a lista de espera para candidatos negros. Deste modo, a universidade unificou ou “desregionalizou”, a posteriori, o concurso, fazendo com que candidatos do sistema de cotas para negros aprovados para outras cidades tomassem posse em Goiânia, passando à frente dos aprovados para a capital e ferindo, assim, o princípio da lealdade e o objetivo do concurso.

Seguindo o posicionamento do MPF/GO, a Justiça Federal entendeu que não há no Edital previsão vinculando a reclassificação da concorrência universal à reclassificação de vagas reservadas a negros.

Com a decisão, a UFG deverá anular as convocações decorrentes da nova reclassificação irregular e restabelecer lista anterior dos candidatos aprovados nas vagas reservadas para negros em Goiânia.

Autos nº 0029732-75.2016.4.01.3500/GO