Liminar mantém empresa de produtos naturais na posse de quiosque em shopping de Goiânia

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Uma empresa de produtos naturais garantiu na Justiça uma liminar que assegura a manutenção da posse de um espaço comercial (quiosque) em um shopping de Goiânia. No caso, quase um ano após firmar contrato de cessão integral dos direitos e obrigações da locação, com anuência da administradora, e realizar investimento de cerca de R$ 150 mil, a locatária foi notificada a desocupar o imóvel. 

Ao conceder tutela de urgência, a  juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou a suspensão dos efeitos da denúncia contratual formulada pela administradora do shopping em questão. A liminar, válida até o julgamento final da demanda, também proíbe qualquer medida de turbação ou esbulho possessório por parte da administradora ou de terceiros a seu serviço.

A juíza ressaltou que “a retirada forçada antes do deslinde definitivo da controvérsia acarretaria danos de difícil reparação, não apenas pela perda do ponto e dos investimentos realizados, mas também pela desorganização do negócio e pela quebra da clientela já formada.”

Cumprimento de obrigações 

A empresa locatária relatou que, em setembro do ano passado, houve cessão integral dos direitos e obrigações da locação, mediante o pagamento de R$ 52 mil – valor já devidamente quitado. Desde então, ocupa regularmente o espaço comercial, com o cumprimento pontual de suas obrigações. 

Além disso, revelou que realizou investimentos em melhorias estruturais, adequações físicas e aquisição de equipamentos. No entanto, no último mês de setembro, foi notificado a deixar o imóvel em um prazo de 30 dias. 

Os advogados da locatária alegaram que a exigência, além de abrupta e desproporcional, é incompatível com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Além de ser contrária às disposições da Lei do Inquilinato, sobretudo diante do curto período de vigência da relação locatícia e do expressivo montante investido, ainda não amortizado.

A locatária é representado na ação pelos advogados Gustavo Nogueira, Marília Tofollis, Bárbara Lucena, Ana Thalia Cascalho e Lucas Barbosa Silva, da BNT Advocacia para Negócios. 

Manutenção de empregos

Ao conceder a medida, a juíza observou estar presente a probabilidade do direito, tendo em vista que documentos demonstram que a empresa demandante celebrou regularmente cessão contratual com anuência da administradora. Além disso, que a determinação de desocupação imediata do ponto comercial compromete de forma direta a continuidade do empreendimento, que depende do espaço para a geração de receitas e manutenção de empregos. 

5818624-23.2025.8.09.0051