Liminar garante professores de apoio para alunos com deficiência auditiva na UEG

Os alunos
A decisão beneficia dois alunos da UEG

Acatando pedido do promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa, em mandado de segurança impetrado contra ato ilegal do reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG) de Jaraguá, Haroldo Reiner, foi concedida liminar garantindo a dois alunos com deficiência auditiva a indicação e colocação em sala de aula de professores de apoio.

A ordem da juíza Nina Araújo é para que o reitor tome as providências para o seu cumprimento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, além de outras penalidades penais e administrativas.

No mandado, o promotor apresentou a reclamação dos estudantes de que a falta de professores de Libras na instituição superior estava impossibilitando o devido aproveitamento do ensino, em razão da deficiência auditiva desses alunos.

Procurada pelo MP, a direção da UEG afirmou que não lhe era permitida fazer contratações temporários, por força de decisão judicial, impossibilitando a solução do problema.

Ao impetrar o mandado, o promotor reafirmou o dever do poder público de dispensar atendimento prioritário e adequado às pessoas com deficiência, sendo inconsistente a alegação sobre a impossibilidade de contratação dos professores.
Conforme a decisão, não há impeditivo à instituição que coloque à disposição dos alunos profissional já efetivamente concursado ou contratado para fazer o acompanhamento dos alunos.

Em relação à arguição sobre a necessidade de previsão orçamentária, também informada pela UEG, bem como quanto à necessidade de realização de concurso, não tem o poder de afastar o direito dos alunos na obtenção de estudo especializado para suas deficiências, pois os planos de governo e a dotação já deveriam destinar recursos para atendê-los, considerou a magistrada. Fonte: TJGO