CNMP passa a permitir revisão de decisão liminar monocrática

O Conselho Nacional do Ministério Público alterou sua jurisprudência e passa agora a permitir o reexame, pelo Plenário, das decisões liminares proferidas monocraticamente pelos seus membros. A alteração foi aprovada na semana passada e segue entendimento do conselheiro Gustavo Rocha.

A decisão foi tomada após análise de preliminar no Procedimento de Controle Administrativo 119/2014-96. O relator do PCA, conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, não conheceu um recurso interno que pretendia reformar decisão que havia indeferido pedido de liminar. Segundo sua análise, de acordo com o artigo 153 do Regimento Interno do CNMP, só caberia recurso interno à decisão que encerrasse um processo, o que não é o caso de uma liminar.

Entretanto, o conselheiro Gustavo Rocha abriu divergência. Ele sustentou que o dispositivo regimental em questão não deveria ser interpretado de maneira literal ou restritiva, mas de modo extensivo, a fim de alcançar também as decisões que deferem ou indeferem pedidos liminares, nos mesmos moldes do que ocorre com o recurso de agravo interno previsto no Código de Processo Civil, amplamente utilizado nos tribunais do Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.