Liminar garante homologação de resultado de concurso em Vila Propício

Em ação proposta pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, a juíza Ana Paula de Lima Castro determinou à prefeitura de Vila Propício que promova a homologação do resultado do concurso regido pelo Edital 1/12, em substituição aos servidores atualmente contratados em caráter precário e temporário.

Entre os candidatos a serem nomeados estão médicos, odontólogos, enfermeiros, farmacêuticos, biomédicos, procurador do município, profissionais da área da Educação, técnicos, motoristas e outros profissionais.

Foi determinada ainda a rescisão de todos os contratos temporários celebrados para suprir os cargos que deveriam ser preenchidos pelos concursados

O caso
Em 2012, por recomendação do MP, a administração municipal realizou concurso público para contratação de servidores para vários cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal de Vila Propício, uma vez que as vagas estavam sendo ocupadas indevidamente por servidores comissionados.

O resultado do concurso foi publicado em dezembro do ano passado e o ex-prefeito, Teodoro de Araújo Aragão Filho, contrariando o que determina a legislação eleitoral, nomeou vários candidatos, sem observar, em alguns casos, a ordem de classificação no concurso. Assim, o atual prefeito editou um decreto anulando as nomeações ilegais e contratando servidores para ocupar as vagas, por meio de contrato de trabalho temporário, alegando que o concurso havia sido “fraudado”. Ao MP, informou que o concurso tinha sido invalidado, mas que seria designada uma comissão para averiguar a regularidade dos atos relativos ao certame, pedindo, inclusive, a instauração de inquérito para apuração dos fatos.

Um processo também corria no TCM sobre as nomeações irregulares feitas pelo ex-prefeito, tendo a Corte de Contas determinado que o município retificasse a lista de aprovados e, consequentemente, o ato de homologação do resultado final do concurso para adequar a relação dos aprovados para alguns cargos, já que foram considerados aptos mais candidatos do que o edital do concurso estabelecia como reserva técnica.

Em relação aos trabalhos da comissão de averiguação, não foi encontrado qualquer fato concreto que pudesse macular a lisura do processo, nem indicar o teor das supostas reclamações ou o nome dos concursados insatisfeitos. A promotora esclarece que a empresa responsável pelo concurso encaminhou ao MP documentação e prestou esclarecimentos, não tendo sido detectada nenhuma irregularidade capaz de ensejar a anulação do concurso.

A promotora pondera, entretanto, que da análise da lista de aprovados, verificou-se que, em alguns cargos, o número de classificados para o cadastro de reserva técnica estava acima do previsto em edital, tendo sido recomendada a sua adequação, o que foi feito pela empresa. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO