Liminar determina que plano de saúde terá de custear cirurgia de beneficiária com excesso de peso

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Por força de liminar, a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico terá de custear cirurgia de Gastroplastia Endoscópica de uma beneficiária com obesidade grau I. O plano de saúde deverá fornecer materiais e medicamentos necessários ao procedimento, indicando, ainda, o médico especialista em cirurgia reparadora. A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, durante plantão judiciário. O magistrado estipulou prazo de 72 horas para cumprimento da medida, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Segundo informaram no pedido os advogados Isabella Hernandez de Martins Rezende e Luciano de Souza Silva, a beneficiária apresenta quadro de obesidade, refratário ao tratamento clínico. Salientaram que o excesso de peso tem causado diversos problemas de saúde, como complicações neurológicas e tireoidite autoimune (Hashimoto).

Por conta do quadro, foi recomendada a realização de cirurgia de gastroplastia endoscópica. Contudo, a cobertura foi negada pelo plano de saúde sob o argumento de que o serviço solicitado não possui cobertura – fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo apontaram os advogados, os motivos alegados para a negativa não merecem prosperar. Isso porque a técnica empregada se justifica pelas comorbidades que acometem a autora, não tendo o que se falar de mera escolha, mas sim de procedimento que visa garantir a manutenção de sua saúde.

Ao analisar o pedido, o magistrado salientou que relatórios médicos assinados por médicos especialistas demonstram evidenciam o caráter emergencial. Além disso, parecer no Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) asseverou que o procedimento cirúrgico de Gastroplastia Endoscópica “é adequado ao candidato que possui obesidade grau I e II, que normalmente não são candidatos às cirurgias bariátricas, ou pacientes com obesidade mórbida.

Citou, ainda, a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Isso porque atestado médico aponta que a autora está com “tireoide autoimune (Hashimoto)”. O que se concluiu que tais problemas decorrem da condição de obesidade a qual está submetida à beneficiária.

O magistrado disse que o problema de saúde da paciente pode efetivar o perigo de agravamento dos transtornos psicológicos. Ressaltou os impactos e prejuízos que atingem a esfera biopsicossocial e citou que, para o sucesso e complementariedade ao tratamento da obesidade iniciado com o procedimento de Gastroplastia Endoscópica, a cirurgia reparadora, passa a ser a ferramenta primordial para melhora da situação.