Liminar determina que município de Goiânia efetive matrícula de criança em creche próxima à sua residência

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Wanessa Rodrigues

A Secretaria de Educação de Goiânia terá de efetivar, em um prazo de 20 dias, a matrícula de uma criança de 9 meses de idade em creche da rede pública municipal (CMEI) próxima à sua residência – em um raio aproximado de dois quilômetros. A determinação é da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e Juventude Cível de Goiânia. A magistrada concedeu liminar à genitora do menor após a municipalidade negar o ingresso ao argumento de falta de vaga.

Segundo explicou os advogados Thárik Uchôa Luz e Lorena F. Dantas Vilela a mãe da criança é diarista e não tem com quem deixar o filho para trabalhar. Assim, buscou vaga em creche da rede pública municipal, conforme determina o art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O cadastro do menor foi feito no último mês de abril.

Ocorre, segundo o advogado, que não foi concedida possibilidade de matrícula em nenhum período por não ter vagas e nem previsão para abertura de novas. Disseram que o menor restou prejudicado em seu direito de acesso à creche, ficando, inclusive, privado do contato com crianças de idade semelhante.

Ao analisar o pedido, a magistrada disse que a recusa em disponibilizarem vaga à criança revela violação a direitos educacionais constitucionalmente garantidos. Tendo em vista que a educação infantil representa prerrogativa indisponível, visando assegurar o desenvolvimento integral do infante, em sua primeira etapa do processo de educação básica (CF, art. 208, IV).

Destacou que Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento em torno da matéria para reconhecer que a educação infantil é prerrogativa constitucional indisponível. Devendo o Estado criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares.

Além disso, que, tratando-se de mínimo existencial, são inoponíveis os argumentos de reserva do possível (disponibilidade orçamentária) para efetivação dos direitos fundamentais. “A ausência da educação infantil na vida de uma criança pode causar danos irrecuperáveis ao seu desenvolvimento integral, devido ao aspecto basilar deste ensino. Eis aqui o perigo da demora”, completou a magistrada.