O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 7ª Vara Federal de Goianésia, concedeu liminar à seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para que seja cessado o controle de ponto dos procuradores daquele Município. O magistrado acatou as argumentações da entidade, no sentido de que o rígido controle de frequência não é compatível com as atribuições do advogado, mesmo que público, como no caso.
Liminar da Justiça impede controle de frequência de advogados públicos
Na ação de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, a OAB-GO também sustentou que o trabalho desenvolvido pelos procuradores municipais é intelectual, envolve pesquisa e produção de manifestações técnicas, além de deslocamentos para fora da sede da repartição, para acompanhamento de processos, audiências e outras diligências. A OAB-GO destacou, ainda, que os procuradores do Município atuam em demandas envolvendo ações de todas as naturezas movidas contra o Município de Goianésia e, com isso, deslocam-se frequentemente para tribunais, salas de audiência e reuniões, para coleta de informações, além de responder a prazos processuais.
“Um servidor comum do Município, ao completar sua jornada de trabalho diária, interrompe o que está a fazer – e é o fim do seu expediente. O advogado público, ao seu turno, não pode deixar de terminar o recurso ou a defesa no prazo legal, ou abandonar a audiência, simplesmente porque a sua jornada do dia se encerrou. Ele deve estar disponível para cumprir suas tarefas dentro do prazo legal , sob pena de responsabilização”, salientou o presidente da OAB-GO, Enil Henrique de Souza Filho, na ação.
Ao conceder a liminar à OAB-GO, o juiz ponderou: “o exercício da advocacia tem, como pressuposto, a maleabilidade. Nesse contexto, a submissão dos procuradores a ponto eletrônico de frequência desnatura a singularidade do ofício e promover restrição indevida da atuação do profissional”. Fonte: OAB-GO