Liminar da Justiça impede controle de frequência de advogados públicos

O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 7ª Vara Federal de Goianésia, concedeu liminar à seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para que seja cessado o controle de ponto dos procuradores daquele Município. O magistrado acatou as argumentações da entidade, no sentido de que o rígido controle de frequência não é compatível com as atribuições do advogado, mesmo que público, como no caso.

Na ação de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, a OAB-GO também sustentou que o trabalho desenvolvido pelos procuradores municipais é intelectual, envolve pesquisa e produção de manifestações técnicas, além de deslocamentos para fora da sede da repartição, para acompanhamento de processos, audiências e outras diligências. A OAB-GO destacou, ainda, que os procuradores do Município atuam em demandas envolvendo ações de todas as naturezas movidas contra o Município de Goianésia e, com isso, deslocam-se frequentemente para tribunais, salas de audiência e reuniões, para coleta de informações, além de responder a prazos processuais.
“Um servidor comum do Município, ao completar sua jornada de trabalho diária, interrompe o que está a fazer – e é o fim do seu expediente. O advogado público, ao seu turno, não pode deixar de terminar o recurso ou a defesa no prazo legal, ou abandonar a audiência, simplesmente porque a sua jornada do dia se encerrou. Ele deve estar disponível para cumprir suas tarefas dentro do prazo legal , sob pena de responsabilização”, salientou o presidente da OAB-GO, Enil Henrique de Souza Filho, na ação.
Ao conceder a liminar à OAB-GO, o juiz ponderou: “o exercício da advocacia tem, como pressuposto, a maleabilidade. Nesse contexto, a submissão dos procuradores a ponto eletrônico de frequência desnatura a singularidade do ofício e promover restrição indevida da atuação do profissional”. Fonte: OAB-GO