Licenças prévias de duas hidrelétricas no Rio Claro são suspensas

Liminar acatou pedido do Ministério Público e determinou a suspensão das licenças prévias expedidas pelo Estado de Goiás para a instalação da Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) Engenheiro Érico Bittencourt e a Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Pontas e fixa multa diária de R$ 5 mil por eventual desobediência.

A ação foi proposta, em agosto de 2015, pelo promotor de Justiça Marcelo Miranda, da comarca de Cachoeira Alta, com apoio das Promotorias de Justiça de Jataí e Caçu e Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, contra o Estado de Goiás e a Celg Geração e Transmissão S/A.

O processo, inicialmente, teve como objetivo a declaração da nulidade da Licença Prévia n° 1.678, de agosto de 2015, pela Secima para instalação dos dois empreendimentos, que exercem influência direta nos municípios de Cachoeira Alta, Caçu Aparecida do Rio Doce e Jataí. Apuração do MP constatou que a PCH Pontas afetará diretamente 60 propriedades e a UHE Érico Bittencourt mais 12.

No decorrer da ação, entretanto, essa licença foi cancelada, tendo a Secima emitido outras duas licenças prévias, as de n° 1.951/2015 e 1.952/2015, sendo que condicionantes apresentadas nos itens exigências técnicas complementares e de compensação ambiental do documento cancelado foram transcritas na íntegra nas segundos, o que, para o promotor, evidencia a tentativa de esquivar-se de qualquer imposição judicial.

Marcelo Miranda sustenta que a simples emissão de novas licenças, sem cumprimento de todas as condicionantes estipuladas no primeiro documento, não esvazia o objeto da demanda, uma vez que sobrevindo a edição de novas licenças sem o referido cumprimento permanece a legalidade do licenciamento, sendo necessário a sua nulidade.

O promotor observa que 61 condicionantes, a maioria itens necessários para demonstrar a validade do empreendimento, não foram cumpridas, sendo 53 delas denominadas existências técnicas complementares e 8 exigências técnicas de compensação ambiental e de Fauna, representando, assim, um afronta às normas sobre licenciamento e inversão de todo o procedimento, uma vez que elas deveriam ter sido cumpridas antes que as licenças fossem emitidas.

Mérito
O MP requereu a nulidade das Licenças Prévias n° 1.951 e 1952/2015 e quaisquer outras licenças prévias que eventualmente vierem a ser emitidas no decorrer do processo ou antes do cumprimento das condicionantes para os dois empreendimentos, por não terem os respectivos estudos e relatório de impacto ambientais. Neste sentido, pediu que fosse atendido o mínimo previsto nos termos de referência, não havendo elementos sequer para atestar a viabilidade ambiental e restabelecer os requisitos básicos e condicionantes.

Em relação à Celg, o MP quer a sua condenação para que apresente os estudos e documentos indicados nos termos de referência e pareceres técnicos da Secima, especialmente a anuência ou do Iphan diante das informações de que foram identificados por aquele órgão sítios arqueológicos nos municípios da área de influência indireta próximos aos empreendimentos, antes de requerer novamente a licença prévia.
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Quanto à Secima, foi pedida a proibição de emissão de novas licenças prévias para as duas hidrelétricas ou licenças de instalação e operação, enquanto as condições citadas estiverem integralmente cumpridas, enquanto não dirimida também divergências entre atribuições de órgãos.Fonte: MP-GO