Licença parental: especialista avalia projeto que iguala os direitos de pai, mãe e cuidador

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O Projeto de Lei 1974/21, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê que qualquer pessoa que possua vínculo socioafetivo – seja maternal, paternal, de adoção ou de responsabilidade para com a criança ou adolescente – tenha todas as condições previstas em lei de exercer o seu papel de cuidador. Dentre elas, a licença de se ausentar do trabalho para os cuidados com a criança nos primeiros meses de vida ou de adoção – a chamada licença parental.

O texto aborda o instituto da parentalidade no Brasil e todos os direitos dele decorrentes. Os autores do projeto, Glauber Braga (Psol- RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacam que, hoje, no país, existe sobrecarga da mulher no que refere-se aos cuidados com a criança, não inclusão de outras formas de organização familiar e desconsideração do grande número de crianças e adolescentes que são criados por tios, primos e avós.

Para o especialista em Direito de Família e advogado sócio do Montezuma e Conde Advogados Associados, Benito Conde, a lei é benéfica para o desenvolvimento da criança e do adolescente, pois possibilita que não somente as genitoras, mas também os pais ou qualquer outra pessoa que exerça a função de cuidador do menor participem dos primeiros momentos de adaptação junto à criança ou adolescente, isentando a mãe do excesso de responsabilidades em razão do atraso existente na legislação.

“Hoje, por ser a única detentora do direito da denominada ‘licença maternidade’, a mãe acaba por se sobrecarregar nas funções de cuidadora. Ademais, o próprio genitor não possui a possibilidade para obter a satisfação de participar dos primeiros dias de seu filho por não possuir tempo hábil de licença.”

Uma das medidas propostas é a concessão de licença parental remunerada de 180 dias a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além disso, caso aprovado, o texto sugere modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (Lei DEL5452),no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8112), na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8212), no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8213) e na Lei da Empresa Cidadã (Lei 11770).