Órgão Especial regulamenta cessão de servidores públicos municipais ao Poder Judiciário goiano

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou resolução para regulamentar a cessão e recepção de servidores municipais ao TJGO para atuação nas unidades judiciárias e administrativas de primeiro e segundo graus de jurisdição. A resolução foi aprovada considerando o acordo de cooperação firmado entre o Poder Judiciário goiano e o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, que dispôs sobre a necessidade de regulamentação e adequação da matéria.

De acordo com a Resolução n° 164, de 8 de setembro de 2021, que entrou em vigor no dia 14 de setembro – data da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a cessão do funcionalismo municipal ao Tribunal goiano obedece ao disposto na Resolução TJGO nº 85/2018, com algumas alterações, dispostas no artigo 2º, incisos de I a VI.

As novas regras estabelecem que: I – deverá existir previsão legislativa de cessão no município cedente; II – a cessão deverá ser formalizada mediante convênio ou instrumento congênere com expressa indicação da unidade judiciária ou administrativa de lotação; III – previsão na legislação orçamentária do município cedente, bem como obediência aos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à despesa total com pessoal, quando a cessão for com ônus para o cedente; IV – a cessão não causará prejuízo ao funcionamento do cedente, devendo o gestor apresentar a respectiva declaração; V – a cessão recairá, preferencialmente, sobre servidor titular de cargo efetivo, vedada a cessão de servidor titular de cargo em comissão e VI – prazo de cessão, identificação do órgão responsável pelo ônus remuneratório e pelos encargos e motivação da cessão com indicação expressa da finalidade.

As unidades judiciárias e administrativas que possuem servidores cedidos em desacordo com as novas disposições deverão regularizar a cessão. No prazo de 30 dias, as unidades devem apresentar à Diretoria de Recursos Humanos a relação de cedidos, bem como o vínculo com o órgão cedente. A regularização de, pelo menos, 50% da cessão deverá ser concluída em 12 meses e o total em 24 meses. Fonte: TJGO