Lei goiana já obriga construtoras a informarem prazo e data de entrega de imóveis

O Procon informa que foi sancionada pelo Governo de Goiás e está em vigor a Lei Estadual nº 19.410 de 19 de julho de 2016, que obriga as construtoras a disponibilizar ao consumidor, de forma clara e objetiva, o acesso às informações completas e atualizadas sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade já comercializados.

A lei prevê que estas informações deverão conter:
– a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários já lançados ou comercializados;
– o prazo e a data da efetiva entrega de cada empreendimento;
– o período de atraso na entrega de cada empreendimento, quando houver;
– o motivo do atraso na entrega do empreendimento;
– nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendedor imobiliário;

Caso o empreendedor descumpra esta lei, poderá ser multado em até R$ 50 mil. O Procon está fiscalizando o cumprimento do disposto nesta lei e informa que caso haja alguma irregularidade a empresa será autuada e multada.

O consumidor que encontrar alguma irregularidade pode denunciar no Disque Denúncia do Procon Goiás pelo número 151, ou para os consumidores que estiverem no interior pelo 3201-7100. O Procon Goiás possui postos de atendimento nas unidades do Vapt Vupt e na sede do órgão, na Rua 8, nº 242, no Centro de Goiânia. Outro canal de atendimento é o Procon Web.