Lei cria gratificação por exercício cumulativo no MPU

Foi instituída nesta quarta-feira (27) a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União (MPU). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), vale para os membros do órgão que forem designados em substituição por período superior a três dias úteis.

O valor do benefício corresponderá a 1/3  do subsídio do membro designado à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore.

Não farão jus o vice- procurador-geral da República, o vice-procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral do Trabalho, o vice-procurador-geral da Justiça Militar e o vice-procurador-geral de Justiça pelo exercício das funções dos respectivos procuradores-gerais.

Também não será devida gratificação em casos de substituição em feitos determinados, atuação conjunta de membros do Ministério Público da União, atuação em regime de plantão, em ofícios durante o período de férias coletivas e durante o tempo de gozo do abono pecuniário.