O Governo de Goiás ampliou o alcance do Programa Negocie Já II, que permite a regularização de débitos tributários com o Estado. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 24.107, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial do Estado.
A principal alteração é a prorrogação do período do fato gerador das dívidas que podem ser incluídas no programa. Com a nova lei, passam a ser passíveis de negociação débitos de ICMS, IPVA e ITCD gerados até 30 de setembro de 2025, ampliando em seis meses o limite anterior, que era 31 de março de 2025.
Segundo o governo estadual, a mudança permite que um número maior de contribuintes regularize pendências fiscais por meio do programa, que está em vigor desde 1º de fevereiro de 2026.
A nova legislação também autoriza a inclusão de débitos abrangidos pela Lei Complementar nº 197, de setembro de 2024, além de permitir a participação de empresas em recuperação judicial, desde que não estejam enquadradas no regime de transação tributária, evitando sobreposição entre instrumentos de regularização fiscal.
As condições de pagamento permanecem as mesmas previstas na regulamentação do programa. Os contribuintes podem optar pela quitação à vista ou parcelada, observados os limites legais.
A lei estabelece ainda que seus efeitos são retroativos a 1º de fevereiro de 2026, data de início do programa Negocie Já II.
As negociações podem ser realizadas por meio do sistema eletrônico da Secretaria da Economia de Goiás, disponível no endereço https://goias.gov.br/negocieja/.































