Laudo parcial sobre os danos do incêndio no TRT Goiás sai na tarde desta segunda-feira

O laudo parcial sobre os danos causados pelo incêndio ocorrido na noite de sábado (3), no canteiro de obras do Complexo Trabalhista de Goiás, sai na tarde desta segunda-feira. O engenheiro contratado pela empresa responsável pela obra, Carlos Campos, que é mestre em Engenharia Estrutural pela UFG, já começou a fazer uma análise estrutural sobre a extensão dos danos causados.

O engenheiro afirmou que após esse laudo inicial será possível definir os primeiros encaminhamentos para a realização da perícia, que, segundo ele, não poderá ser feita se tiver risco de desabamento. Ele explicou que o fogo foi mais “teatral” nesse caso do que danoso. “A primeira impressão pelas imagens da TV, e o que eu vi aqui na obra até chegar aqui na reunião, é que é um cenário devastador, terrível, muito teatral. Então na minha experiência posso classificar isso como um fogo de palha de longa duração ”, comentou o engenheiro após reunião com a Presidência do Tribunal nesta manhã.

Segundo o engenheiro, a temperatura pode ter chegado a 500º. Ele esclareceu, no entanto, que não se trata de queima de gás combustível, que seria muito danoso. “Vamos ter vigas arrebentadas, pilares seccionados. É muito feio, mas é um dano de pouca monta”, destacou. O engenheiro disse que hoje vai analisar os reais riscos do incêndio e liberar acessos para possíveis escoramentos, possíveis zonas de segurança e para liberar a obra para limpeza e retomada.

Já o serviço de perícia estrutural mais aprofundada na obra não terá prazo para conclusão. “É difícil falar porque depende do dano, então nós não sabemos o dano estrutural da obra ainda”, disse. Nessa segunda etapa, que também já inicia hoje, o engenheiro vai extrair corpos de prova para avaliar a resistência do concreto, as deformações, o desaprumo de pilar, e poderá fazer ainda prova de carga. “Vamos fazer piscinas em cima dessas lajes, pra ver o que ela aguenta. Então é o dano que vai dar o tempo de peritagem”, concluiu. Fonte: TRT-GO