Latam e agências são condenadas a restituir 95% do valor de passagem de consumidor que cancelou viagem com antecedência

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Wanessa Rodrigues

A Latam e as agências de viagem Travel Designer Viagens e Advance Viagens e Turismo Ltda., foram condenadas a restituir, de forma solidária, 95% do valor de passagens adquiridas por um consumidor que solicitou o cancelamento dos bilhetes com 30 dias de antecedência. A decisão é da juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, em substituição do 1º Juizado Especial Cível. A magistrada homologou projeto de sentença do juiz leigo Gabriel Barroso Moreira Negri.

Advogado Pitágoras Lacerda dos Reis.

O consumidor, representado pelo advogado Pitágoras Lacerda Reis, informa que adquiriu, em maio de 2018, passagem área (ida e volta), pelo valor de R$5.260,08 (Frankfut/Goiânia/Frankfurt), com a ida marcada para 5 de julho e volta no dia 10 do mesmo mês. A passagem, que não era promocional, era destinada à uma pessoa estrangeira, que viria ao Brasil prestigiar um evento. E não pode fazê-lo por recomendações médicas.

Assim, por razões pessoais, e com antecedência, no dia 7 de junho de 2018, ele solicitou, expressamente, o cancelamento da viagem. Todavia, foi devolvido para ao consumidor apenas o valor de R$529,78, cerca de 10% do total pago. Ele informa que buscou negociação de todas as formas, via e-mail e aplicativo WhatsApp, porém sem solução. A solicitação foi feira junto à companhia e agências de viagem.

Em sua defesa, a Latam informou que, em relação ao tipo de passagem adquirida, não há valor para o reembolso em caso de cancelamento, conforme informação disponibilizada no site da empresa, sendo tal informação passada no momento da compra. “De bilhete aéreo que espelha tarifa diferenciada ou promocional, não há falar no reembolso do valor empregado na sua aquisição, caso a viagem não se concretize por causa atribuída ao passageiro”, argumentou a empresa.

As agências de viagem alegaram que toda a ação gira em torno da companhia aérea, que não se absteve de cobrar as taxas de cancelamento. Dizem que são meras intermediadoras, não tendo poderes de gerência ou coação sobre a companhia aérea para que ocorra o estorno de forma integral. E que a Latam é responsável pela imposição das regras de reembolso e cancelamento, regras tarifárias de desistência e multas, bem como é quem recebe pelos bilhetes emitidos e quem retém os valores em caso de cancelamento ou desistência.

Decisão
Ao analisar o caso, o juiz leigo disse que as agências de viagem participam da cadeia de consumo e auferem vantagens econômicas por intermediarem transações entre o consumidor e terceiros. Por essa razão, respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao cliente, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Salientou que, no que concerne à multa por cancelamento, conforme o Código Civil, nos contratos de transporte, haverá retenção de, no máximo, 5% do valor a ser restituído ao passageiro em caso de cancelamento. “Como o pedido de cancelamento foi feito aproximadamente 30 dias antes do possível embarque, constata-se o tempo hábil para renegociação da aludida passagem e, dessarte, a necessidade de reembolso de 95% do valor da passagem”, disse.

Veja aqui a decisão.