Marília Costa e Silva
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) transferiu para o dia 9 de dezembro (sexta-feira) o feriado regimental do Dia da Justiça, celebrado em 8 de dezembro. A iniciativa atinge a Justiça Federal de Goiás, que está vinculada ao TRF1. No Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), a data também foi transferida para o dia 9.
De acordo com a Portaria Presi 950/2022, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, o expediente e os prazos processuais no âmbito da 1ª Região ficam suspensos no dia 9 de dezembro.
Já os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados até o primeiro dia útil seguinte. Fica mantida, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
No TRT de Goiás
No Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), a transferência do feriado para 9 de dezembro consta de portaria publicada pela presidência do órgão. Com isso, os prazos processuais que se iniciariam em 9 de dezembro de 2022 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil.
De acordo com a Portaria Presi 950/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador federal José Amilcar Machado, o expediente e os prazos processuais no âmbito da 1ª Região ficam suspensos no dia 9 de dezembro. Os prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados até o primeiro dia útil seguinte. Fica mantida, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.
TJGO
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, assinou o Decreto Judiciário nº 2900, para transferir para o dia 19 de dezembro o feriado do Dia da Justiça. No documento, consta que a mudança levou em consideração o interesse do Poder Judiciário, uma vez que o dia 8 será uma quinta-feira, segunda semana de dezembro, quando a proximidade do recesso forense torna o serviço judiciário mais intenso.
Por outro lado, conforme ressaltado no decreto, o dia 19 será uma segunda-feira, início de uma semana que já será interrompida em razão do recesso forense, que começa a partir do dia 20 de dezembro.