Justiça suspende realização de show sertanejo no Autódromo de Goiânia

Justiça suspende realização de show sertanejo no Autódromo de Goiânia. A decisão é da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que, em decisão liminar, determinou à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) que cumpra a obrigação de não fazer consistente em abster-se de desviar a finalidade do Autódromo Internacional de Goiânia, sobretudo autorizar ou realizar eventos musicais no local.

A decisão atendeu do promotor Marcelo Fernandes de Melo, que entrou com ação de execução das obrigações de não fazer, alegando que foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que proibe a realização de eventos como shows artísticos no autódromo da capital.

A medida foi tomada após ser noticiada a realização do megaevento musical, com o show das cantoras sertanejas Marília Mendonça e Paulla Matos, no dia 11 de outubro. Com intuito de evitar o descumprimento das obrigações impostas em acordo, a juíza autorizou ainda a realização de busca e apreensão dos equipamentos sonoros a serem instalados no local, além do uso de força policial, caso seja necessário.

Histórico
Em 2006, foi proposta ação de execução do TAC, celebrado com a Agência Goiana de Esporte e Lazer (Agel) e o Fundo Especial de Reestruturação do Autódromo Internacional Ayrton Senna (Ferraias). O acordo previa a interrupção do desvio da finalidade original do autódromo e a abstenção da promoção e realização de eventos com a utilização de som mecânico ou ao vivo. O objetivo era cessar a poluição sonora gerada, já que o local não possui isolamento acústico, além de evitar os transtornos gerados à população.

Em 2012, após diversos embargos impostos, a ação foi julgada por sentença. Na oportunidade, a Justiça estabeleceu ao órgão responsável pelo autódromo as obrigações de não fazer consistentes: na proibição de causar poluição, especialmente a sonora, por caracterizar produção de ruídos acima dos índices permitidos; e em não autorizar a realização de eventos musicais ou similares no local, no dever de não desviar a finalidade original do local.

Com a Lei nº 17.257/11, o Autódromo Ayrton Senna passou a ser de responsabilidade da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), que passou a suportar os efeitos da execução do TAC. Em 2015, porém, o órgão tentou retificar o acordo, pedido que foi indeferido pelo MP.

Neste ano, porém, teve início a divulgação de realização do megaevento, consistente no show das cantoras sertanejas Marília Mendonça e Paula Mattos, a ser realizado no autódromo. Para o promotor, os shows representam total descumprimento da decisão judicial que reconheceu a exigibilidade de obrigação de não fazer. Representa também, segundo Marcelo Fernandes, desrespeito à Lei Complementar nº 014/92, que estabelece a licença ambiental como requisito para funcionamento de equipamento sonoro, além de vedar eventos sonoros em locais abertos.

Na liminar, a juíza considerou os argumentos do promotor, reconhecendo a legitimidade da Agetop enquanto responsável pelo local e a legitimidade dos requisitos, por terem sido pactuados há muito tempo. Assim, deferiu os pedidos, determinando ao presidente da Agetop, Jaime Rincon, o cumprimento das obrigações de não fazer. Determinou também que, em caso de implemento de providências para viabilização do show das cantoras Marília Mendonça e Paula Mattos, seja realizada a busca e apreensão dos equipamentos e aparelhagens de som, bem como a remoção, caso venham a ser instalados.

Autorizou também o uso de força policial para impedir a realização do evento artístico, agendado para o dia 11 de outubro. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500 mil. Fonte: MP-GO