Justiça suspende leilão de imóvel rural que está com avaliação defasada e poderia ser arrematado por preço vil

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Wanessa Rodrigues

O juiz José Cássio de Sousa Freitas, da Vara das Fazendas Públicas de Palmeiras de Goiás, no interior do Estado, suspendeu leilão de um imóvel rural que seria realizado neste mês de fevereiro diante de evidências de nulidades processuais absolutas e de ordem pública. Entre as irregularidades, estão a possibilidade de caracterização de preço vil e ausência de fotos do imóvel no site do leiloeiro.

No pedido, o advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados, explicou que, nesta execução fiscal, está sendo levado a hasta pública uma fazenda produtiva por um valor demasiadamente defasado em relação a seu real valor de mercado. Salientou que a avaliação se encontra desatualizada e realizada sem os requisitos legais necessários. A avaliação do bem foi realizada há mais de quatro anos. Além disso, não levou em consideração as benfeitorias feitas no local.

O advogado observou que a área apontada teve grande valorização devido o loteamento de terras na região, sendo imprescindível a avaliação do imóvel para fins de aferir o seu valor. Ressaltou que, segundo dispõe o artigo 873, II do CPC, será admitida nova avaliação quando se verificar o aumento exponencial do valor do bem.

Nesse sentido citou jurisprudências do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E destacou, ainda, que a realização de nova avaliação não visa prejudicar o exequente ou a marcha processual, mas sim proporcionar um procedimento justo e equânime para as partes litigantes.

O advogado aponta, ainda, a ausência de imagens do imóvel leiloado no site do leiloeiro, procedimento que é expressamente determinado por lei. Ressalta que, ao leilão judicial deve-se dar a mais ampla e eficiente publicidade, sendo que divulgação das imagens dos imóveis que estão sendo leiloados é de suma importância.

Decisão
Em sua decisão, o magistrado salientou que há a possibilidade da arrematação por preço vil, pois os terrenos agricultáveis experimentaram apreciação valorativa em decorrência do boom das comodities. Disse que melhor que se obste a consumação das praças, posto que tal argumento já é suficiente para que se promova a suspensão, a fito de se coibir qualquer nulidade visceral no seu procedimento.

Esclareceu que existem ainda outros tópicos que reclamam consideração e igualmente podem traduzir nulidade insuperável, como a não ventilação da identificação escorreita do imóvel no site do leiloeiro, bem assim a ausência de sua completa publicização. “Portanto, defiro o pedido de estagnação do procedimento”, completou.