Justiça proíbe Equatorial de cortar o fornecimento de energia em ocupação de Goiânia

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A Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/A está proibida de realizar novos cortes no fornecimento de energia elétrica na Ocupação Paulo Freire, no bairro Solar Ville, na capital. No local, residem 104 famílias em situação de vulnerabilidade social. A concessionária havia suspendido o serviço e removido a fiação da comunidade sob o argumento de ligação clandestina.

No entanto, em sua sentença, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a ilegalidade do ato da Equatorial. Isso tendo em vista que a energia elétrica constitui serviço público essencial, intrinsecamente ligado à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao direito à moradia adequada e à saúde. 

“A interrupção (de energia) abrupta, especialmente quando afeta uma coletividade, acarreta graves consequências sociais e humanitárias”, disse o juiz.

Nesse contexto, o magistrado esclareceu que a própria Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ciente da complexidade de tais situações, estabeleceu na Resolução Normativa nº 1.000/2021, um regime jurídico específico para o atendimento de áreas com ocupações informais. 

Atendimento provisório

Conforme explicou o juiz, a norma é clara ao impor à concessionária um dever proativo. Diante de um núcleo urbano informal ocupado por população de baixa renda — realidade fática incontroversa nos autos —, a distribuidora não deve se limitar à medida drástica da suspensão e retirada da infraestrutura. Pelo contrário, sua obrigação é adotar medidas para viabilizar o atendimento provisório, com vistas à futura regularização. 

Neste sentido, disse que a concessionária realizou o corte sem adotar qualquer medida prévia para regularizar a situação ou oferecer uma alternativa de atendimento provisório. E que a empresa optou pela via mais gravosa, ignorando a função social do serviço que presta e a condição de hipervulnerabilidade dos consumidores afetados, conforme bem pontuado pelo Ministério Público. 

Na decisão, o magistrado determinou que a empresa se abstenha de realizar novas suspensões coletivas ou individuais no fornecimento de energia elétrica na referida localidade sem a estrita e comprovada observância do procedimento de regularização e atendimento provisório previsto nos arts. 494 e seguintes da Resolução Normativa da ANEEL.

Sobrevivência

A ação foi promovida pelos advogados Camilo Rodovalho e Vitor Albuquerque. Segundo disseram, com essa decisão, a Justiça firma o posicionamento já consolidado no país de que energia elétrica é indispensável para a sobrevivência. E de que o corte ilegal do seu fornecimento configura violação grave de direitos fundamentais. 

Nota da Equatorial

A Equatorial Goiás, em nota enviada ao Rota Jurídica, esclarece que monitora e acompanha todos os processos judiciais em que figura como parte, assegurando que os questionamentos apresentados sejam devidamente tratados ao longo do trâmite processual.

A empresa reafirma seu compromisso com o pleno cumprimento das decisões judiciais, observando o devido processo legal e os ritos aplicáveis ao setor elétrico.

A concessionária destaca que a decisão judicial mencionada determina apenas a regularização provisória da rede que atende à Ocupação Paulo Freire, não implicando fornecimento gratuito de energia. Ressalta, ainda, que se trata de uma área de ocupação irregular.

A regularização de clandestinos é procedimento previsto na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que atribui às distribuidoras o dever de garantir a adequada operação, segurança e confiabilidade do sistema elétrico, bem como coibir conexões irregulares que representem risco à população.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5790272-89.2024.8.09.0051

*Notícia atualizada às 13h19 para inclusão da nota da Equatorial.