Justiça mantém validade de regras de seleção para professor da UFG

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade do resultado final do concurso promovido pela Universidade Federal de Goiás (UFG) para o cargo de professor de Geografia no campus de Catalão/GO.

O certame foi homologado em julho de 2013, mas uma candidata, classificada em terceiro lugar na seleção, entrou com uma ação judicial questionando as notas obtidas por ela nas provas de didática, defesa de memorial e títulos. A participante pretendia obter uma nova avaliação dos testes antes da convocação para a nomeação da candidata aprovada em primeiro lugar.

Na defesa do concurso, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFG) defenderam que a banca examinadora atribuiu as notas das provas da candidata não baseada em gravações, mas sim durante a realização das aulas, observando o desempenho dos candidatos, conforme as regras previstas no edital e na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG nº 01/2013. Além disso, as unidades da AGU explicaram que o certame atendeu aos princípios da legalidade, igualdade, moralidade, da ampla defesa e da competitividade.

Os procuradores sustentaram que a candidata não apresentou qualquer prova de falhas na parte acadêmica, teoria ou na metodologia adotada na avaliação. Segundo a AGU, a autora da ação limitou a informar apenas que houve falha técnica na gravação de áudio das referidas provas. Mas, os procuradores explicaram que não houve prejuízo na avaliação do resultado do concurso, já que foi oportunizado o direito de ampla defesa e do contraditório.

A 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou o pedido de realização das provas feito pela candidata.

Mandado de Segurança nº 32952-54.2013.4.01.3500