A regressão cautelar ao regime fechado foi utilizada como fundamento para a expedição de mandado de prisão contra um homem condenado por contravenção penal em Águas Lindas de Goiás, apesar de a pena fixada — 15 dias de prisão simples — ser compatível com cumprimento em regime aberto. A medida acabou revista após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que obteve liminar em habeas corpus para assegurar a soltura.
O mandado foi cumprido no dia 19 de fevereiro. A regressão cautelar ao regime fechado foi utilizada como fundamento para a expedição da ordem, diante da alegada ausência do apenado no endereço indicado nos autos, o que teria caracterizado descumprimento das condições impostas na execução da pena. Em audiência de custódia, a prisão foi homologada.
Na ocasião, o homem informou endereço atualizado no mesmo bairro onde já residia. Segundo a DPE-GO, a informação afastaria qualquer alegação de ocultação ou fuga.
Durante o plantão do último fim de semana, a Instituição assumiu o caso e, por meio do defensor público Leonardo Samuel Brito de Oliveira, impetrou habeas corpus com pedido liminar. A defesa sustentou a ilegalidade da regressão, argumentando que a pena de prisão simples — aplicável às contravenções penais — não se submete ao sistema progressivo previsto na Lei de Execução Penal para penas de reclusão e detenção.
Na petição, o defensor destacou que não há previsão legal para cumprimento de prisão simples em regime fechado. Também afirmou que, ao informar novo endereço, foi restabelecido o vínculo com o Juízo da execução, afastando a conclusão de que o apenado teria se furtado ao cumprimento da pena.
Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a irregularidade da medida e concedeu a liminar para determinar a imediata soltura.
































