Desembargador recua e manda prender homem por estupro de menina de 12 anos

Após a repercussão nacional da absolvição de um homem acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reviu o próprio entendimento e restabeleceu as condenações impostas em primeiro grau no caso.

A decisão monocrática foi proferida nesta quarta-feira, ao acolher embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público de Minas Gerais e negar provimento aos recursos de apelação no processo oriundo da comarca de Araguari. Com isso, foram mantidas as condenações do homem, de 35 anos, pelo crime de estupro de vulnerável, e da mãe da vítima, por conivência, além da determinação de expedição imediata dos mandados de prisão.

A reviravolta ocorre após o caso ter sido alvo de Pedido de Providências instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, diante da repercussão da decisão anterior da 9ª Câmara Criminal Especializada, que, por dois votos a um (inclusive do desembargador Láuar que era relator do processo), havia absolvido os réus sob o fundamento de existência de “vínculo afetivo consensual”. O entendimento gerou críticas no meio jurídico.

Entenda o caso

Segundo as investigações, a criança residia com o acusado, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O homem, que possui passagens pela polícia por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da adolescente, ocasião em que admitiu manter relações sexuais com ela.

Com base nesses fatos, o homem e a mãe da criança foram condenados em primeira instância. Houve então recurso ao TJMG, que reviu as condenações em fevereiro. O relator Magid Nauef Láuar havia usado justificativa de que o vínculo seria “consensual”.

Enquadramento jurídico

O Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é irrelevante eventual consentimento da vítima, bem como a existência de relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior.

Em nota, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida, afirmou que o Ministério Público recebeu a decisão “com profundo alívio e satisfação”. Segundo ela, a reforma da decisão reafirma o dever de proteção integral a crianças e adolescentes.